Leis de Incentivo à Cultura

O Apoio a Projetos Culturais por parte das empresas pode ser realizado com a doação dos impostos, das seguintes maneiras:

Lei de Incentivo à Cultura de Caxias do Sul - RS:
Para estar habilitada a empresa deverá estar em dia com o Município ser prestadora de Serviço que apoiará atraves de doação do ISSQN e ou do IPTU, podendo doar até 20% do valor devido do imposto, deduzindo 90% do valor do imposto a pagar.
http://www.caxias.rs.gov.br/cultura/texto.php?codigo=548

Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul:
A empresa deve estar inscrita como contribuinte do ICMS estar em dia com o pagamento do imposto, tenha saldo devedor do ICMS/RS e não tenha aderido ao Simples Nacional.
As empresas podem deduzir  100% do valor investido com o ICMS devido, respeitando uma tabela que varia conforme os saldos devedores de cada período de apuração: entre 3% (para saldo a recolher acima de 400 mil reais) e 20% (para saldo arecolher até 50 mil reais) conforme art. 6º da lei 13.490/10.

Lei de Incentivo Federal:
As pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado;
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido e deduzir até 100% do valor repassado quando este for audiovisual.
http://www.cultura.gov.br/site/2011/07/07/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/